
O que é incorporação imobiliária e como ter sucesso?
Responsável por desenvolver empreendimentos dos mais diversos tipos, a incorporação é essencial para o avanço do mercado imobiliário e da oferta de novos imóveis. Mas, você sabe como funciona o processo completo para dar início à uma incorporação imobiliária? Já imaginou tudo o que precisa ser feito para que empreendimentos sejam lançados?
Talvez esse seja um assunto desconhecido para você, mas no mundo da incorporação de imóveis e construção, esses tópicos permeiam todo o processo. Por isso, a Agência K2, especialista em marketing imobiliário, vai explicar como funciona e como desenvolver empreendimentos de sucesso.
O que é incorporação imobiliária?
A incorporação de imóveis é o processo imobiliário em que uma empresa de construção civil incorpora um empreendimento a um terreno. Sendo assim, há a criação de um projeto que visa a construção de uma ou mais edificações com unidades autônomas e que, geralmente, são comercializadas ainda na planta, ou seja, em construção.
Principalmente por ser responsável pelas vendas de um empreendimento, o marketing imobiliário para incorporadoras é essencial! Já falamos sobre isso
neste artigo e você pode conferir mais sobre nossas
soluções de marketing para incorporadoras.
As três figuras principais da incorporação imobiliária
Por ser um grande projeto imobiliário, a incorporação de imóveis tem três principais figuras, que formam seus pilares: a incorporadora, que desenvolve a incorporação do empreendimento; o terreno - que pode ser adquirido a partir da compra feita pela incorporadora ou construtora, ou a partir de
um acordo com um proprietário que fornece o espaço para a construção; e a construtora, responsável por realizar a obra.
Para evitar transtornos no decorrer da execução do empreendimento e garantir uma construção de sucesso, é preciso que todas as partes trabalhem com segurança jurídica. Para isso, a incorporadora deve firmar contrato com todos os envolvidos, estabelecendo direitos, deveres, prazos e pagamentos de cada um.

Como funciona a incorporação imobiliária?
Depois de saber o que é incorporação imobiliária, também é preciso saber como ela funciona. De forma resumida, a incorporação ocorre por meio de 6 etapas principais:
- Busca por um terreno disponível para a execução da obra;
- Avaliação da viabilidade ambiental: considerar o comportamento do solo, ar, água e toda a fauna e flora do ambiente para verificar os impactos da obra e seguir como a legislação orienta nesses casos. Caso se faça viável a execução, é necessário buscar as licenças para isso;
- Avaliação da viabilidade econômica: análise dos aspectos financeiros do projeto e da execução da obra, como os custos para a compra de materiais, equipamentos e contratação de equipe, além da projeção de um resultado sobre a rentabilidade do projeto;
- Avaliação da viabilidade comercial da obra: avaliar se o empreendimento tem capacidade de competir no mercado e gerar lucro para a incorporadora/construtora;
- Criação de um acordo com uma construtora responsável por dar início à construção;
- Venda das futuras unidades do empreendimento.
Em alguns casos, a incorporadora também pode atuar como construtora e desenvolver os dois papéis.
O que é VGV?
O VGV é essencial na hora de estimar a lucratividade do empreendimento, um ponto muito importante a ser estudado antes da incorporação imobiliária. A sigla significa Valor Geral de Vendas e representa a soma de todo o potencial de vendas do empreendimento, ou seja, uma estimativa de quanto a empresa pode receber ao realizar a venda de todas as unidades.
Por exemplo, se um empreendimento conta com 50 apartamentos e cada um deles está sendo vendido por um preço inicial de R$450 mil, o VGV esperado é de R$22,5 milhões.
Quase sempre o VGV é apenas um valor aproximado, servindo como uma importante ferramenta para que a empresa determine a viabilidade comercial do empreendimento, podendo se organizar financeiramente. Em geral, o lucro final varia em relação ao VGV por causa do próprio mercado imobiliário, comissões e negociações envolvidas.

Documentos necessários para a incorporação
A incorporação imobiliária é regida pela Lei 4.195/1964, que exige o seguimento de diversas normas para que não ocorra nenhum tipo de golpe ou incoerência durante a venda de imóveis na planta.
A incorporadora precisa registrar, em contrato, todas as especificações da obra, como a área total do empreendimento, número de unidades, área por unidade, áreas comuns e externas. Esse documento é essencial, já que assegura ao comprador os conhecimentos técnicos sobre o empreendimento e reforça a integridade da empresa.
Para que seu empreendimento esteja em situação regular, também é preciso providenciar alguns documentos para o Cartório de Imóveis. Confira quais são:
- Certidões negativas da Receita Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
- Projeto arquitetônico de construção já aprovado pelo órgão responsável;
- Declaração em que se define a parcela do preço que trata o art. 39, II, da Lei 4.591/64;
- Certidão de instrumento público de mandato, quando o proprietário não for o incorporador;
- Requerimento de incorporação, junto com contrato social, quando a incorporadora for pessoa jurídica;
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais;
- Certidão negativa de ônus e ações do registro de imóveis;
- Tabelas com os quadros da NBR 12.721/2006, devidamente preenchidos de I a VIII pelo engenheiro responsável, discriminando as especificidades técnicas da obra;
- Certidões negativas da Fazenda Estadual e da Justiça Estadual;
- Alvará de construção;
- Certidão Negativa de Protesto de Títulos dos últimos cinco anos;
- Escritura do terreno ou título de propriedade com valor equivalente;
- Atestado de idoneidade financeira — documento que deve ser elaborado por empresa de crédito que opere no Brasil há no mínimo cinco anos;
- Declaração sobre o empreendimento estar ou não sujeito a um período de carência de 180 dias;
- Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos vinte anos;
- Declaração descritiva da garagem, número de veículos e disposição planejada;
- CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS, tanto do incorporador quanto do titular do terreno, caso não sejam a mesma pessoa ou empresa.
Esses documentos só podem ser entregues ao Cartório de Imóveis que tem jurisdição sobre a região onde o empreendimento será realizado. E, da mesma forma, as certidões referentes à incorporadora devem ser retiradas na cidade de domicílio dentro dos últimos 90 dias antes da entrega.
Caso o dono do terreno não seja o incorporador, o terrenista precisará outorgar os poderes de procurador diretamente à incorporadora, e esse documento deve ser apresentado junto com os demais.
Depois de entregar todos os documentos no cartório, tem-se o Memorial de Incorporação. Ele serve como uma comprovação de que a obra é idônea. Tendo ele em mãos, é permitido iniciar as vendas e as negociações dos apartamentos na planta, assim como a sua construção.
Como funciona a tributação de uma incorporação imobiliária?
Em relação à tributação, a incorporação imobiliária está sujeita a alguns impostos e contribuições. Os principais são:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): É um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Na incorporação imobiliária, é devido sobre as atividades de construção e administração da obra. A alíquota do ISS varia de acordo com o município. Caso a incorporadora atue também como construtora e utilize terreno próprio, não há cobrança desse imposto.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): São impostos federais que incidem sobre o lucro das empresas. Na incorporação imobiliária, as empresas podem optar pelo regime de tributação do lucro presumido ou do lucro real, cada um com suas regras específicas.
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): São contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Na incorporação imobiliária, as empresas podem optar pelo regime cumulativo ou não cumulativo para o cálculo dessas contribuições.
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU): É um imposto municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. No caso da incorporação imobiliária, o IPTU pode ser devido pela empresa durante a fase de construção e, posteriormente, pelos proprietários das unidades autônomas.
É importante ressaltar que as regras e alíquotas podem variar de acordo com a legislação vigente, então é sempre recomendável consultar um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário para obter orientações mais específicas e atualizadas.
Como ter sucesso nas vendas do seu empreendimento?
Por mais impressionante que seja seu empreendimento, sem estratégias de marketing assertivas, muito dificilmente ele atingirá o sucesso de vendas, podendo causar prejuízos para sua empresa.
Por isso, conte com uma agência de marketing especializada no mercado imobiliário, como a Agência K2, com mais de 12 anos de experiência. Atuamos desde o início do branding até a elaboração de diversas ações de marketing online e offline, integradas e direcionadas para a liquidação de todas as unidades à venda. Trabalhamos ativamente com estratégias de marketing personalizadas de acordo com o objetivo do cliente e a persona do empreendimento.
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